# Registro público: STJ — 2907055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e2f5f82b70210cead57639abd662bc89b62dc6e60340df087659c151bb86181

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464934
- **Número de registro na fonte:** 202501276623
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE
 PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA.
 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE BIS IN
 IDEM. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO.
 AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, em harmonia
 com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de
 agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os
 fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a Parte Agravante não impugnou, de forma
 concreta, os fundamentos consignados na decisão agravada, que
 impediram o exame do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula
 n. 182/STJ e conduz, nesse caso, ao não conhecimento do agravo
 interno.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE
 PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA.
 FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE BIS IN
 IDEM. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO.
 AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, em harmonia
 com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de
 agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os
 fundamentos da decisão agravada.
 2. Hipótese em que a Parte Agravante não impugnou, de forma
 concreta, os fundamentos consignados na decisão agravada, que
 impediram o exame do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula
 n. 182/STJ e conduz, nesse caso, ao não conhecimento do agravo
 interno.
 3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9e2f5f82b70210cead57639abd662bc89b62dc6e60340df087659c151bb86181
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
- **SHA-256 do registro documental:** 9e2f5f82b70210cead57639abd662bc89b62dc6e60340df087659c151bb86181
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)

