# Registro público: STJ — 3120480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160165/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160165.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ac70368bfa68cae9124f6ff54ceb5a77ab65c270769f9642e788c48fcf188be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464938
- **Número de registro na fonte:** 202504717007
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
 AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
 INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA. PRECLUSÃO.
 APLICAÇÃO DA   SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a parte recorrente não procedeu à juntada da
 procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
 poderes à subscritora do agravo e do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez verificada a irregularidade na representação processual
 do recurso, determinou-se que a parte recorrente fosse intimada para
 sanar o referido vício, o que não foi feito adequadamente.
- **Item 3 (texto oficial):** Encontra-se preclusa a possibilidade de regularização da
 representação processual, não se admitindo a juntada de nova
 procuração em sede de embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão de não conhecimento do recurso
 especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ (Na instância especial
 é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
 autos).
- **Item 5 (texto oficial):** Destaca-se que a dispensa da juntada de procuração em processos
 eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/15, não se estende
 ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade,
 pois a aplicação do referido dispositivo é específica da classe
 processual "agravo de instrumento" (AgInt no AREsp n. 2.783.407/SP,
 relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
 AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
 INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA. PRECLUSÃO.
 APLICAÇÃO DA   SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Hipótese em que a parte recorrente não procedeu à juntada da
 procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo
 poderes à subscritora do agravo e do recurso especial.
 2. Uma vez verificada a irregularidade na representação processual
 do recurso, determinou-se que a parte recorrente fosse intimada para
 sanar o referido vício, o que não foi feito adequadamente.
 3. Encontra-se preclusa a possibilidade de regularização da
 representação processual, não se admitindo a juntada de nova
 procuração em sede de embargos de declaração.
 4. Deve ser mantida a decisão de não conhecimento do recurso
 especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ (Na instância especial
 é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
 autos).
 5. Destaca-se que a dispensa da juntada de procuração em processos
 eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/15, não se estende
 ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade,
 pois a aplicação do referido dispositivo é específica da classe
 processual "agravo de instrumento" (AgInt no AREsp n. 2.783.407/SP,
 relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025).
 6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4ac70368bfa68cae9124f6ff54ceb5a77ab65c270769f9642e788c48fcf188be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ac70368bfa68cae9124f6ff54ceb5a77ab65c270769f9642e788c48fcf188be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4ac70368bfa68cae9124f6ff54ceb5a77ab65c270769f9642e788c48fcf188be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

