# Registro público: STJ — 1430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13305ac91b061084833795da2bb80aac77eb0cb87fbe768487b5c8548c66ea6b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1464954
- **Número de registro na fonte:** 202601103815
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RISCO DE DANO MERAMENTE PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO FUTURO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de tutela provisória de urgência proposta com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto contra a decisão…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. TUTELA PROVISÓRIA.
 PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL
 INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE REEXAME
 FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RISCO DE DANO
 MERAMENTE PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO FUTURO.
 INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
 INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
 I - Na origem, trata-se de tutela provisória de urgência proposta
 com a finalidade de atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso
 especial interposto contra a decisão do Tribunal Regional Federal da
 3ª Região, que não admitiu o recurso especial interposto pela
 agravante. Nesta Corte, indeferiu-se o pedido de tutela provisória.
 II - Compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar pedido de
 atribuição de efeito suspensivo a recurso especial após realizado o
 Juízo prévio de admissibilidade, ainda que negativo na origem.
 III - A concessão de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido
 possui caráter excepcionalíssimo, exigindo demonstração cumulativa
 do fumus boni juris, do periculum in mora e da plausibilidade de
 reversão da decisão de inadmissibilidade.
 IV - A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo
 único, impondo-se à parte agravante o ônus de impugnar
 especificamente todos os fundamentos adotados pela Corte de origem,
 sob pena de inviabilidade do agravo.
 V - A alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ não é
 suficiente para afastar o óbice sumular, sendo indispensável o
 cotejo analítico entre o acórdão recorrido e as razões do recurso
 especial.
 VI - A controvérsia relativa à competência jurisdicional e ao
 interesse jurídico da Caixa Econômica Federal demanda reexame do
 conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
 nos termos da Súmula n. 7/STJ.
 VII - O alegado prejuízo financeiro decorrente da continuidade do
 pagamento de aluguéis não configura dano irreparável ou de difícil
 reparação, por se tratar de obrigação de natureza patrimonial
 suscetível de posterior compensação ou ressarcimento.
 VIII - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 13305ac91b061084833795da2bb80aac77eb0cb87fbe768487b5c8548c66ea6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 13305ac91b061084833795da2bb80aac77eb0cb87fbe768487b5c8548c66ea6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

