{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16019,"origem":"stj","sha256_origem":"694ba99b4039e742bde77cb1d62244a0e2f02678d6a84753d891fc3b8f844d8a","registro_original":{"id_fonte":"000827230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"754828","numero_registro":"202202102475","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO\nDO PROCESSO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. No tocante à tese relativa ao trancamento do processo, em razão\nda atipicidade da conduta, não foi abordada pelo Tribunal estadual.\nAssim, inviável o conhecimento da matéria, sob pena de indevida\nsupressão de instância.\n2. É pacífico neste Tribunal Superior que o princípio\ninsignificância não se aplica \"aos delitos de tráfico de drogas, por\nse tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo\nirrelevante para, esse específico fim, a quantidade de droga\napreendida. Precedentes\" (AgRg no RHC n. 163.579/SP, Rel. Ministro\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDTF), 5ª T., DJe\n29/6/2022). Precedentes.\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -\nINAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 163579>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 164509>>-SP,\n         <<AgRg no HC 631995>>-SP,\n         <<AgRg no HC 709941>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1e9f091111b4724278e70a3bfd673c0e3dbc2cb6df0d3a8da2fe113980ba1039","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
