# Registro público: STJ — 2245219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 130efdb6c5e6f70c03ebb391ca08bd49d6f96d3595ad292d04210b2d77e4e351

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465028
- **Número de registro na fonte:** 202504109817
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
 INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
 TERMO INICIAL. TÍTULO ILÍQUIDO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA COM
 APRESENTAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MANUTENÇÃO
 DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não se mostram suficientes para
 afastar os fundamentos da decisão agravada que manteve o
 entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de prescrição
 da pretensão executiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se
 tratando de sentença coletiva ilíquida, o prazo prescricional da
 execução individual somente se inicia com a homologação dos
 cálculos, momento em que o título se torna certo, líquido e
 exigível.
- **Item 3 (texto oficial):** Quando o recurso especial é inadmitido com fundamento na Súmula
 n. 83/STJ, incumbe à parte agravante demonstrar, mediante
 precedentes contemporâneos ou supervenientes, a superação ou
 inaplicabilidade do entendimento jurisprudencial adotado na decisão
 recorrida, ônus do qual não se desincumbiu.
- **Item 4 (texto oficial):** A simples transcrição de ementas de acórdãos paradigmas não
 satisfaz a exigência legal de comprovação do dissídio
 jurisprudencial, sendo indispensável a realização do cotejo
 analítico entre os julgados, com demonstração da similitude
 fático-jurídica e da divergência de interpretação da legislação
 infraconstitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
 INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
 TERMO INICIAL. TÍTULO ILÍQUIDO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA N. 83/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA COM
 APRESENTAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MANUTENÇÃO
 DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. As razões do agravo interno não se mostram suficientes para
 afastar os fundamentos da decisão agravada que manteve o
 entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de prescrição
 da pretensão executiva.
 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em se
 tratando de sentença coletiva ilíquida, o prazo prescricional da
 execução individual somente se inicia com a homologação dos
 cálculos, momento em que o título se torna certo, líquido e
 exigível.
 3. Quando o recurso especial é inadmitido com fundamento na Súmula
 n. 83/STJ, incumbe à parte agravante demonstrar, mediante
 precedentes contemporâneos ou supervenientes, a superação ou
 inaplicabilidade do entendimento jurisprudencial adotado na decisão
 recorrida, ônus do qual não se desincumbiu.
 4. A simples transcrição de ementas de acórdãos paradigmas não
 satisfaz a exigência legal de comprovação do dissídio
 jurisprudencial, sendo indispensável a realização do cotejo
 analítico entre os julgados, com demonstração da similitude
 fático-jurídica e da divergência de interpretação da legislação
 infraconstitucional.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 130efdb6c5e6f70c03ebb391ca08bd49d6f96d3595ad292d04210b2d77e4e351
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

