{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160194,"origem":"stj","sha256_origem":"d3fa415f7a20769fccc28b79b44105f0799d156b64a72bc48e5e543f603419c5","registro_original":{"id_fonte":"1465031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2068186","numero_registro":"202301216962","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL\n CIVIL. IRPJ/CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO\n PRESUMIDO. TEMA 1.182/STJ. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA EM MANDADO DE\n SEGURANÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\n recurso especial, em mandado de segurança no qual a impetrante\n pretendeu excluir - da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa\n Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - valores\n decorrentes do diferimento do ICMS, com pedido de compensação dos\n recolhimentos realizados nos 5 (cinco) anos anteriores.\n 2. O Tema 1.182/STJ firmou a impossibilidade de excluir, em regra,\n benefícios fiscais relacionados ao ICMS diversos do crédito\n presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, admitindo a exclusão\n apenas quando atendidos os requisitos dos arts. 10 da LC 160/2017 e\n 30 da Lei 12.973/2014.\n 3. Na via do mandado de segurança, exige-se prova pré-constituída do\n direito líquido e certo; a ausência de demonstração do atendimento\n aos requisitos legais impede a concessão da ordem, sendo\n incompatível a dilação probatória. No caso concreto, a Corte de\n origem manteve a denegação da segurança proferida em sentença diante\n da ausência de comprovação, pela impetrante, das condições e\n requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014 e do art. 10 da\n Lei Complementar n. 160/2017, à luz do que foi definido no Tema n.\n 1.182/STJ.\n 4. A decisão agravada está em conformidade com a orientação\n consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca do Tema\n 1.182/STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, que obsta o conhecimento de\n recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado à\n jurisprudência dominante.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c1fefa2b8c6c1baacb42bc58087267b3e66fa7bbdcb6313058b537f8aadda0c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3fa415f7a20769fccc28b79b44105f0799d156b64a72bc48e5e543f603419c5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
