{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160195,"origem":"stj","sha256_origem":"ec7ddb7546b485b26bf6d0503e45a6cd3c8a35d2d10afbcd362e033cefb03da4","registro_original":{"id_fonte":"1465032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123381","numero_registro":"202300908681","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.\n EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL. ARTIGO 185-A DO\n CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO\n CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DA\n SÚMULA 560 E DO TEMA 714 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\n ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE BUSCA POR BENS DEMONSTRADO POR MEIO DE\n PROVA DOCUMENTAL EXTRAÍDA DE OUTROS FEITOS EXECUTIVOS QUE TRAMITAM\n CONTRA O DEVEDOR. COMPORTAMENTO EVASIVO E CARACTERIZAÇÃO COMO\n DEVEDOR CONTUMAZ. PREMISSAS FÁTICAS ESTABELECIDAS PELO TRIBUNAL DE\n ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO\n SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Inexiste ofensa aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo\n Civil, sendo aplicável a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal,\n quando a parte recorrente, nas razões do recurso especial, limita-se\n a fazer alegações genéricas de omissão, sem especificar, de forma\n clara e precisa, quais pontos teriam sido omitidos pelo Tribunal de\n origem e qual a sua relevância para o deslinde da controvérsia. A\n mera afirmação de que o acórdão dos embargos de declaração\n permaneceu silente sobre os vícios suscitados, sem a devida\n individualização, configura deficiência de fundamentação.\n 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, consolidada\n na Súmula 560 e no Tema 714, condiciona a decretação de\n indisponibilidade de bens prevista no artigo 185-A do Código Técnico\n Nacional ao esgotamento das diligências para localização de bens\n penhoráveis. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das\n provas, concluiu pelo esgotamento das diligências a partir de uma\n análise global de todos os processos de execução que já tramitam\n contra o devedor, considerando as buscas infrutíferas realizadas\n nesses outros feitos e o comportamento evasivo do executado, que se\n caracteriza como devedor contumaz.\n 3. A alteração das premissas fáticas adotadas pela instância de\n origem para reconhecer que não houve o esgotamento das diligências\n demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório\n dos autos, medida vedada em sede de recurso especial, nos termos da\n Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"065b5da45b5b484b806e7c97583ba6855cffa6c5825bc78363d63a48a7837d78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
