{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160203,"origem":"stj","sha256_origem":"147460c72acf7c2bc38685d6ff44d8600da6cd4d2a610a782286cbe46fcc729b","registro_original":{"id_fonte":"1465040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212481","numero_registro":"202501659792","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E\n 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.\n NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO POR EDITAL. VALIDADE. TENTATIVA POSTAL\n FRUSTRADA NO ENDEREÇO CADASTRAL. INSCRIÇÃO ESTADUAL SUSPENSA DE\n OFÍCIO. SÚMULA 414/STJ. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\n HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.\n DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE\n REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A apontada afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou\n caracterizada, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de\n Justiça é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados\n bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está\n obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.\n 2. Quanto à matéria de mérito, \"o Superior Tribunal de Justiça fixou\n o entendimento de que, nos termos do art. 23, § 1º, do Decreto\n 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal, é\n possível a intimação do contribuinte por edital após frustrada a\n tentativa por carta com aviso de recebimento\" (AgRg no REsp n.\n 1.406.529/PR, relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\n Turma, julgado em 16/6/2014, DJe de 6/8/2014), não sendo necessário\n o esgotamento dos demais meios possíveis de notificação. Desse\n modo, o reconhecimento da validade da notificação feita por edital\n pelo Tribunal local encontra-se em harmonia com a orientação\n jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça. Escorreito, pois, o\n pronunciamento monocrático ora agravado, diante da inafastável\n incidência da Súmula 83/STJ na hipótese.\n 3. No que concerne ao alegado cerceamento de defesa, a Corte de\n origem, à luz das provas coligidas aos autos, entendeu pela ausência\n da alegada nulidade. Sob esse viés, constata-se que a controvérsia\n foi solvida sob premissas fáticas, revelando a inadmissibilidade do\n reclamo, porquanto, para se suplantar a conclusão a que chegou a\n Corte de origem, seria necessário revisitar o substrato\n fático-probatório da causa, providência vedada a este Superior\n Tribunal, na via eleita pela parte recorrente, nos exatos termos da\n Súmula n. 7/STJ.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d05fdf27fc643cbe087d4b6ea22e389733359568f4aaa36cbfdf46bcc4623d51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"147460c72acf7c2bc38685d6ff44d8600da6cd4d2a610a782286cbe46fcc729b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
