{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160206,"origem":"stj","sha256_origem":"3e8270792ea89b05a7bba9e886ccd733c4741493d727ca3265bd391617e6342b","registro_original":{"id_fonte":"1465043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2634230","numero_registro":"202401271476","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\n CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.\n DEMOLIÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE\n DE REGULARIZAÇÃO DAS OBRAS. SÚMULA 613/STJ. INAPLICABILIDADE DA\n TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\n SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA PROPORCIONALIDADE DA\n MEDIDA DEMOLITÓRIA E DE AUTORIZAÇÕES PRETÉRITAS. INVIABILIDADE NA\n VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO  NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\n para negar provimento ao recurso especial, por ausência de violação\n aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC e por consonância do\n acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Inexiste negativa de\n prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma\n fundamentada a controvérsia posta, ainda que em sentido contrário\n ao interesse da parte, tendo enfrentado a caracterização do dano\n ambiental, a impossibilidade de regularização das edificações e a\n necessidade de demolição.\n 2. O acórdão recorrido assentou, com base nos elementos dos autos,\n que as construções foram erguidas em área especialmente protegida,\n especificamente na Zona de Conservação da Vida Silvestre da APA do\n Parque de Marapendi, com degradação ambiental relevante e utilização\n privada de bem público, além de inexistir possibilidade técnica de\n regularização.\n 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há direito\n adquirido à degradação ambiental, sendo irrelevante o tempo de\n edificação, tampouco admissível a aplicação da teoria do fato\n consumado em matéria ambiental (Súmula 613/STJ).\n 4. A revisão das conclusões quanto à configuração do dano ambiental,\n à viabilidade de regularização, à existência de permissões\n administrativas pretéritas e à alegada desproporcionalidade da\n demolição exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência\n vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).\n 5. Alegações relativas à eventual seletividade da atuação estatal,\n aos fatos supervenientes ou à existência de empreendimentos\n similares na região não afastam a conclusão firmada pelas instâncias\n ordinárias quanto à obrigatoriedade de recomposição integral do\n meio ambiente degradado.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"13a7248a59540a22b9ed721f97a9fae1a42e59dae1e83dc890b0cd67ecbeef2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e8270792ea89b05a7bba9e886ccd733c4741493d727ca3265bd391617e6342b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
