# Registro público: STJ — 3079417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fb4da63ec480b0d42d7276bd81c24f43e2e2b4190f5fbdd418615a14d9d5216

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465044
- **Número de registro na fonte:** 202504016635
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
 CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
 do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no
 art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para impugnar a incidência da Súmula 83 do STJ, a parte agravante
 deve demonstrar, mediante adequado confronto analítico, que o
 entendimento jurisprudencial indicado na decisão agravada é
 inaplicável ao caso, evidenciando que a situação em análise difere
 substancialmente dos precedentes invocados pelo Tribunal a quo, ou
 deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
 indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento
 jurisprudencial do STJ, o que não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência, "inadmitido o recurso especial com
 base na Súmula 7 do STJ, não é suficiente a afirmação genérica de
 que é desnecessário o reexame de provas, ainda que seja feita uma
 breve menção à tese sustentada, ou simplesmente a insistência no
 mérito da controvérsia. É indispensável o cotejo entre o acórdão
 recorrido e a argumentação trazida no recurso especial que possa
 justificar o afastamento do óbice processual em questão" (AgInt no
 AREsp 1.991.801/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
 Primeira Turma, DJe de 17/3/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
 CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da
 decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
 do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no
 art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
 2. Para impugnar a incidência da Súmula 83 do STJ, a parte agravante
 deve demonstrar, mediante adequado confronto analítico, que o
 entendimento jurisprudencial indicado na decisão agravada é
 inaplicável ao caso, evidenciando que a situação em análise difere
 substancialmente dos precedentes invocados pelo Tribunal a quo, ou
 deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
 indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento
 jurisprudencial do STJ, o que não ocorreu.
 3.  Conforme a jurisprudência, "inadmitido o recurso especial com
 base na Súmula 7 do STJ, não é suficiente a afirmação genérica de
 que é desnecessário o reexame de provas, ainda que seja feita uma
 breve menção à tese sustentada, ou simplesmente a insistência no
 mérito da controvérsia. É indispensável o cotejo entre o acórdão
 recorrido e a argumentação trazida no recurso especial que possa
 justificar o afastamento do óbice processual em questão" (AgInt no
 AREsp 1.991.801/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
 Primeira Turma, DJe de 17/3/2023).
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3fb4da63ec480b0d42d7276bd81c24f43e2e2b4190f5fbdd418615a14d9d5216
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

