# Registro público: STJ — 2214507

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c483edf18c07ada6468c57012ea50eb3476958e52482da8288a59d3fce4a0c5a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465049
- **Número de registro na fonte:** 202501817830
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
 PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART.
 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DOS
 HONORÁRIOS EXECUTIVOS. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO SUPERADO. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por não
 configurada omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão
 recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
 configura ofensa ao postulado do non bis in idem a fixação de novos
 honorários advocatícios em favor do exequente/impugnado, no âmbito
 do cumprimento de sentença, quando já arbitrada a verba em
 detrimento do executado/impugnante por ocasião do decisum que julgou
 improcedente a impugnação. Acórdão proferido pelo Tribunal de
 origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento
 desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
 PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART.
 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO DOS
 HONORÁRIOS EXECUTIVOS. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO SUPERADO. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por não
 configurada omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão
 recorrido.
 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
 configura ofensa ao postulado do non bis in idem a fixação de novos
 honorários advocatícios em favor do exequente/impugnado, no âmbito
 do cumprimento de sentença, quando já arbitrada a verba em
 detrimento do executado/impugnante por ocasião do decisum que julgou
 improcedente a impugnação. Acórdão proferido pelo Tribunal de
 origem que se revela em harmonia com o supracitado entendimento
 desta Corte. Incidência da Súmula 83 do STJ.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c483edf18c07ada6468c57012ea50eb3476958e52482da8288a59d3fce4a0c5a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

