{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160214,"origem":"stj","sha256_origem":"a9eb4367ce6b0f1b81eedcb890234427b05ea3b6356293323de0820db0f737f4","registro_original":{"id_fonte":"1465062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2757108","numero_registro":"202403703312","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DESAPROPRIAÇÃO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART.\n 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL DE\n CINCO ANOS. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. OCORRÊNCIA DE\n PRESCRIÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO\n STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\n à sua apreciação e manifestou-se acerca dos temas necessários ao\n integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,\n obscuridade ou erro material no acórdão recorrido e afastando-se,\n por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n 2. O entendimento adotado no acórdão impugnado converge com a\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, nos\n casos de pedido de indenização por desistência de desapropriação\n pelo Poder Público, aplica-se o princípio da actio nata ao direito\n de pedir indenização, que exsurge no momento em que verificada a\n lesão e suas consequências.\n 3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cd39906ec31e53229e7ece63c4eda4c697fb8589a770dbb0d06c62ece6332dab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
