{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160218,"origem":"stj","sha256_origem":"eb7c7e49d1b552cced65b98ee0c4fb818136e2c0749707ca848329634fdbc102","registro_original":{"id_fonte":"1465130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3111497","numero_registro":"202504566610","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de reconhecer a\n validade da intimação eletrônica, sendo dispensável a publicação no\n órgão oficial, ainda que eletrônico.\n 2. A alteração da conclusão do TRF1 quanto à regularidade da\n intimação demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é\n vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.\n 3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5aac7e53839915d7cbc691d2ec55f3acc75de548fc10137ea7a8d1bc40a41bf4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
