# Registro público: STJ — 1992526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160219/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160219.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 406fac4bf45af027c3180305ce3b057d8d53aa3e79462e9b5d69557bfe011648

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465162
- **Número de registro na fonte:** 202200827753
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. CANCELAMENTO.
 MUDANÇA DE GÊNERO. FEMININO PARA MASCULINO. PERDA DO PRESSUPOSTO
 LEGAL. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
 SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
 Tribunal de origem fundamenta adequadamente a impossibilidade de
 análise de tese não arguida na inicial do mandamus.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência
 de prova pré-constituída da invalidez demanda reexame do acervo
 fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A assunção do gênero masculino, mediante retificação registral,
 remove o requisito fático para a manutenção de pensão militar
 prevista exclusivamente para filhas maiores e solteiras (art. 7º,
 II, da Lei 3.765/1960), sob pena de violação ao princípio da
 legalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. CANCELAMENTO.
 MUDANÇA DE GÊNERO. FEMININO PARA MASCULINO. PERDA DO PRESSUPOSTO
 LEGAL. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
 SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
 Tribunal de origem fundamenta adequadamente a impossibilidade de
 análise de tese não arguida na inicial do mandamus.
 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência
 de prova pré-constituída da invalidez demanda reexame do acervo
 fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
 3. A assunção do gênero masculino, mediante retificação registral,
 remove o requisito fático para a manutenção de pensão militar
 prevista exclusivamente para filhas maiores e solteiras (art. 7º,
 II, da Lei 3.765/1960), sob pena de violação ao princípio da
 legalidade.
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 406fac4bf45af027c3180305ce3b057d8d53aa3e79462e9b5d69557bfe011648
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

