{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160221,"origem":"stj","sha256_origem":"cf6f31def5a91295b7450ba2555d19135cba9022d365d157920f60ba38971324","registro_original":{"id_fonte":"1465165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006737","numero_registro":"202201760236","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PERITO MÉDICO JUDICIAL. ACUMULAÇÃO\n COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGENTE HONORÍFICO.\n MÚNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO.\n RESOLUÇÃO 233/2016 DO CNJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o\n Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e\n fundamentada.\n 2. O perito judicial é auxiliar da justiça e agente honorífico que\n presta colaboração eventual ao Estado, não ocupando cargo ou função\n pública estruturada.\n 3. A remuneração por honorários periciais não configura acumulação\n ilegal com proventos de aposentadoria de servidor do Poder\n Executivo, ante a ausência de vínculo estatutário ou obrigação\n previdenciária decorrente do múnus público.\n 4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bb0263a3baef7298456f028acc5c4c563e2a361611529df62ba511400780d18d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
