# Registro público: STJ — 2006737

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf6f31def5a91295b7450ba2555d19135cba9022d365d157920f60ba38971324

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465165
- **Número de registro na fonte:** 202201760236
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PERITO MÉDICO JUDICIAL. ACUMULAÇÃO
 COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGENTE HONORÍFICO.
 MÚNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO.
 RESOLUÇÃO 233/2016 DO CNJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o
 Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e
 fundamentada.
- **Item 2 (texto oficial):** O perito judicial é auxiliar da justiça e agente honorífico que
 presta colaboração eventual ao Estado, não ocupando cargo ou função
 pública estruturada.
- **Item 3 (texto oficial):** A remuneração por honorários periciais não configura acumulação
 ilegal com proventos de aposentadoria de servidor do Poder
 Executivo, ante a ausência de vínculo estatutário ou obrigação
 previdenciária decorrente do múnus público.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PERITO MÉDICO JUDICIAL. ACUMULAÇÃO
 COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. AGENTE HONORÍFICO.
 MÚNUS PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO OU EMPREGATÍCIO.
 RESOLUÇÃO 233/2016 DO CNJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o
 Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e
 fundamentada.
 2. O perito judicial é auxiliar da justiça e agente honorífico que
 presta colaboração eventual ao Estado, não ocupando cargo ou função
 pública estruturada.
 3. A remuneração por honorários periciais não configura acumulação
 ilegal com proventos de aposentadoria de servidor do Poder
 Executivo, ante a ausência de vínculo estatutário ou obrigação
 previdenciária decorrente do múnus público.
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cf6f31def5a91295b7450ba2555d19135cba9022d365d157920f60ba38971324
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2006737 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** cf6f31def5a91295b7450ba2555d19135cba9022d365d157920f60ba38971324
- **SHA-256 do comentário:** 553f98df56a94c5070f0e7c8c176f7fa727a78c984eb81b4150db579e02564c9
