{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160222,"origem":"stj","sha256_origem":"d1e61980c000bdc759424a2a0a48b00b656ffbf98dd0fa5dab8654c1ac9a9e9e","registro_original":{"id_fonte":"1465185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949900","numero_registro":"202102231596","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL.  IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. JUÍZO DE\n ADMISSIBILIDADE PELA PRESIDÊNCIA. ATUAÇÃO NO MESMO GRAU DE\n JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. ART. 144, II, DO CPC.\n PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SÚMULAS 282 E 356/STF.\n DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. SÚMULA\n 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. A arguição de impedimento ou suspeição não acarreta suspensão\n automática do processo; a paralisação depende de deliberação\n específica do relator.\n 2. Não há impedimento do Presidente para o exercício do juízo de\n admissibilidade quando atua no mesmo grau de jurisdição, por\n atribuição regimental. Inaplicável o art. 144, II, do CPC.\n 3. A ausência de exame, pelo Tribunal de origem, das questões à luz\n dos dispositivos indicados como violados, atrai a incidência da\n Súmula 211/STJ; e, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.\n 4. A deficiência na fundamentação recursal, evidenciada pela\n ausência de cotejo analítico adequado, atrai, por analogia, a\n incidência da Súmula 284/STF.\n 5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b6deb298d58e7e4558678228bf422019fa3fd647b3af54242b3878171dc785ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d1e61980c000bdc759424a2a0a48b00b656ffbf98dd0fa5dab8654c1ac9a9e9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
