# Registro público: STJ — 2232919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160229/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160229.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fa038fd2428179f5518938f30d11bbf21c5571269fbc2f5917dfde77da86115

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465225
- **Número de registro na fonte:** 202503499586
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO NÃO RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO
 AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE
 O PRECEDENTE INVOCADO PELA DECISÃO AGRAVADA E O CASO CONCRETO.
 APLICAÇÃO DA MESMA RATIO DECIDENDI. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno que não impugnou o capítulo da decisão agravada
 que concluiu pela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do
 CPC. Preclusão da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ entende que na arguição de suspeição,
 devido a sua natureza, somente o próprio excepto poderá refutar a
 acusação que lhe é atribuída, de modo que a parte que integra um dos
 polos da lide em que suscitada a exceção de suspeição não pode
 atuar, no incidente, como litisconsorte, assistente litisconsorcial
 ou assistente simples do excepto. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão do Tribunal de origem está em conformidade do o
 entendimento do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO NÃO RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO
 AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE
 O PRECEDENTE INVOCADO PELA DECISÃO AGRAVADA E O CASO CONCRETO.
 APLICAÇÃO DA MESMA RATIO DECIDENDI. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. Agravo interno que não impugnou o capítulo da decisão agravada
 que concluiu pela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do
 CPC. Preclusão da matéria.
 2. A jurisprudência do STJ entende que na arguição de suspeição,
 devido a sua natureza, somente o próprio excepto poderá refutar a
 acusação que lhe é atribuída, de modo que a parte que integra um dos
 polos da lide em que suscitada a exceção de suspeição não pode
 atuar, no incidente, como litisconsorte, assistente litisconsorcial
 ou assistente simples do excepto. Precedentes.
 3. O acórdão do Tribunal de origem está em conformidade do o
 entendimento do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0fa038fd2428179f5518938f30d11bbf21c5571269fbc2f5917dfde77da86115
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

