# Registro público: STJ — 1972583

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160230/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160230.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8e389f15d398a0994f4bb46423866fda3ccd540b777c6a851e80b59aff4387e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465226
- **Número de registro na fonte:** 202103506499
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.
 MORTE DE MENOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE
 MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM (R$ 100.000,00). AUSÊNCIA DE
 IRRISORIEDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento de
 indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
 reais) em favor de cada um dos genitores, à luz das circunstâncias
 do caso concreto e dos critérios de razoabilidade e
 proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
 sentido de que a revisão do quantum indenizatório arbitrado pelas
 instâncias ordinárias somente é admitida em casos excepcionais,
 quando o valor se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante,
 circunstância que não se verifica na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o montante fixado pelo Tribunal de origem revela-se
 compatível com os parâmetros adotados por esta Corte em casos
 análogos envolvendo responsabilidade civil por erro médico, não
 justificando a intervenção excepcional do STJ. Incidência da Súmula
 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO.
 MORTE DE MENOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE
 MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM (R$ 100.000,00). AUSÊNCIA DE
 IRRISORIEDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
 INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. O Tribunal de origem manteve a condenação ao pagamento de
 indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
 reais) em favor de cada um dos genitores, à luz das circunstâncias
 do caso concreto e dos critérios de razoabilidade e
 proporcionalidade.
 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
 sentido de que a revisão do quantum indenizatório arbitrado pelas
 instâncias ordinárias somente é admitida em casos excepcionais,
 quando o valor se mostra manifestamente irrisório ou exorbitante,
 circunstância que não se verifica na espécie.
 3. No caso, o montante fixado pelo Tribunal de origem revela-se
 compatível com os parâmetros adotados por esta Corte em casos
 análogos envolvendo responsabilidade civil por erro médico, não
 justificando a intervenção excepcional do STJ. Incidência da Súmula
 7/STJ.
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a8e389f15d398a0994f4bb46423866fda3ccd540b777c6a851e80b59aff4387e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a8e389f15d398a0994f4bb46423866fda3ccd540b777c6a851e80b59aff4387e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

