# Registro público: STJ — 2563388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1ca7aa0659c7fdf917e623ec4f77895f8db10ae23dbe92867970e856b516a47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
 PRECLUSÃO. PRAZO DE INQUÉRITO VENCIDO. SÚMULAS 7/STJ; E 283/STF.
 CAUSA DECIDIDA E INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para
 não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ,
 ante a necessidade de reexame do acervo fático-probatório quanto à
 ausência de preclusão, justa causa e prazo de encerramento do
 inquérito.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando que os fatos ocorreram em 2019, e a origem afirmou o
 termo inicial do prazo de 365 dias para apuração dos fatos (art.
 23, § 2º, da LIA). Mesmo que iniciada a contagem do lapso na
 vigência da nova Lei de Improbidade Administrativa, conforme o Tema
 1199/STF, e em dobro, seu marco final já foi alcançado.
- **Item 3 (texto oficial):** Sem prejuízo de outras medidas investigativas eventualmente
 viáveis no transcurso do prazo prescricional, o inquérito associado
 à pretensão probatória está sujeito ao arquivamento peremptório
 (art. 23, § 3º, da LIA). Ademais, decisão que rejeita a requerida
 produção antecipada de prova não produz coisa julgada, sendo
 passível de renovação, configurando ausência de causa decidida e de
 interesse recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Preclusão da decisão que determinou a aplicação do art. 310 do
 CPC, que não se confunde com a que extingue o feito por seu
 descumprimento. Pedido fundado na Lei 9.296/1996 e não no art. 381,
 III, do CPC/2015. Súmulas 283/STF e 211/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Acolhimento de pretensões recursais que demanda reexame direto de
 fatos e provas. Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
 PRECLUSÃO. PRAZO DE INQUÉRITO VENCIDO. SÚMULAS 7/STJ; E 283/STF.
 CAUSA DECIDIDA E INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para
 não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ,
 ante a necessidade de reexame do acervo fático-probatório quanto à
 ausência de preclusão, justa causa e prazo de encerramento do
 inquérito.
 2. Considerando que os fatos ocorreram em 2019, e a origem afirmou o
 termo inicial do prazo de 365 dias para apuração dos fatos (art.
 23, § 2º, da LIA). Mesmo que iniciada a contagem do lapso na
 vigência da nova Lei de Improbidade Administrativa, conforme o Tema
 1199/STF, e em dobro, seu marco final já foi alcançado.
 3. Sem prejuízo de outras medidas investigativas eventualmente
 viáveis no transcurso do prazo prescricional, o inquérito associado
 à pretensão probatória está sujeito ao arquivamento peremptório
 (art. 23, § 3º, da LIA). Ademais, decisão que rejeita a requerida
 produção antecipada de prova não produz coisa julgada, sendo
 passível de renovação, configurando ausência de causa decidida e de
 interesse recursal.
 4. Preclusão da decisão que determinou a aplicação do art. 310 do
 CPC, que não se confunde com a que extingue o feito por seu
 descumprimento. Pedido fundado na Lei 9.296/1996 e não no art. 381,
 III, do CPC/2015. Súmulas 283/STF e 211/STJ.
 5. Acolhimento de pretensões recursais que demanda reexame direto de
 fatos e provas. Súmula 7/STJ.
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, com
 ressalvas da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
