# Registro público: STJ — 75134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a48fcdc48577af93c2d3962aec2dbc51be10a3c47d76366b2fcb164b772fc916

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466544
- **Número de registro na fonte:** 202404264420
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
 MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO
 DECADENCIAL. IDENTIFICAÇÃO DO ATO COATOR. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
 ADMINISTRATIVO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DECORRENTE DE ANULAÇÃO
 JUDICIAL DE QUESTÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto por ente estatal contra decisão que deu
 provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, afastando
 a decadência reconhecida pelo Tribunal de origem e determinando o
 retorno dos autos para prosseguimento do julgamento das demais
 questões do writ.
- **Item 2 (texto oficial):** Em mandado de segurança que discute a extensão da pontuação
 decorrente de anulação judicial de questões de concurso com
 fundamento em norma editalícia, o ato coator é o indeferimento do
 pedido administrativo de atribuição da pontuação, e não o ato
 originário de reprovação do candidato no certame.
- **Item 3 (texto oficial):** O prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art.
 23 da Lei 12.016/2009 tem início na data da ciência inequívoca, pelo
 interessado, do indeferimento do pedido administrativo de
 atribuição de pontuação fundada em anulação judicial de questões da
 prova.
- **Item 4 (texto oficial):** Questões relativas ao conteúdo normativo do edital e à extensão
 do controle jurisdicional sobre atos administrativos do certame, não
 apreciadas pelo Tribunal de origem, não podem ser examinadas pelo
 STJ sob pena de supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
 MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO
 DECADENCIAL. IDENTIFICAÇÃO DO ATO COATOR. INDEFERIMENTO DE PEDIDO
 ADMINISTRATIVO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO DECORRENTE DE ANULAÇÃO
 JUDICIAL DE QUESTÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno interposto por ente estatal contra decisão que deu
 provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, afastando
 a decadência reconhecida pelo Tribunal de origem e determinando o
 retorno dos autos para prosseguimento do julgamento das demais
 questões do writ.
 2. Em mandado de segurança que discute a extensão da pontuação
 decorrente de anulação judicial de questões de concurso com
 fundamento em norma editalícia, o ato coator é o indeferimento do
 pedido administrativo de atribuição da pontuação, e não o ato
 originário de reprovação do candidato no certame.
 3. O prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art.
 23 da Lei 12.016/2009 tem início na data da ciência inequívoca, pelo
 interessado, do indeferimento do pedido administrativo de
 atribuição de pontuação fundada em anulação judicial de questões da
 prova.
 4. Questões relativas ao conteúdo normativo do edital e à extensão
 do controle jurisdicional sobre atos administrativos do certame, não
 apreciadas pelo Tribunal de origem, não podem ser examinadas pelo
 STJ sob pena de supressão de instância.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** a48fcdc48577af93c2d3962aec2dbc51be10a3c47d76366b2fcb164b772fc916
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a48fcdc48577af93c2d3962aec2dbc51be10a3c47d76366b2fcb164b772fc916
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

