# Registro público: STJ — 1477905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a92379bf7f946485cd8fcda1833112b2f92187854ae2a2cf93aecb35ce907b10

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466547
- **Número de registro na fonte:** 201900764325
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE
 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO EM AÇÃO CIVIL
 PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
 para não conhecer de recurso especial, por incidência da Súmula
 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Alegação de vício de fundamentação por suposta omissão e
 invocação de precedente em sentido distinto, com intuito de afastar
 o enunciado aplicado na decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexistência de vício. A decisão reconheceu o prequestionamento
 das matérias, analisando diretamente a suspensão da execução de
 honorários de sucumbência fixados em ação expropriatória, em razão
 de ação civil pública que objeta a titularidade do domínio.
- **Item 4 (texto oficial):** A execução de honorários sucumbenciais fixados em ação de
 desapropriação deve permanecer suspensa enquanto pendente ação civil
 pública sobre a titularidade do domínio do imóvel.
- **Item 5 (texto oficial):** A suposta orientação contemporânea em sentido distinto inexiste,
 configurando manejo temerário de precedentes em situação
 manifestamente inaplicável. O caso anterior invocado pela parte
 tratou de ação ressarcitória de devolução de honorários há muito
 levantados na ação expropriatória, ressalvando expressamente
 distinção com a regra, esta incidente na situação destes autos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE
 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISCUSSÃO DE DOMÍNIO EM AÇÃO CIVIL
 PÚBLICA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
 para não conhecer de recurso especial, por incidência da Súmula
 83/STJ.
 2. Alegação de vício de fundamentação por suposta omissão e
 invocação de precedente em sentido distinto, com intuito de afastar
 o enunciado aplicado na decisão agravada.
 3. Inexistência de vício. A decisão reconheceu o prequestionamento
 das matérias, analisando diretamente a suspensão da execução de
 honorários de sucumbência fixados em ação expropriatória, em razão
 de ação civil pública que objeta a titularidade do domínio.
 4.  A execução de honorários sucumbenciais fixados em ação de
 desapropriação deve permanecer suspensa enquanto pendente ação civil
 pública sobre a titularidade do domínio do imóvel.
 5. A suposta orientação contemporânea em sentido distinto inexiste,
 configurando manejo temerário de precedentes em situação
 manifestamente inaplicável. O caso anterior invocado pela parte
 tratou de ação ressarcitória de devolução de honorários há muito
 levantados na ação expropriatória, ressalvando expressamente
 distinção com a regra, esta incidente na situação destes autos.
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a92379bf7f946485cd8fcda1833112b2f92187854ae2a2cf93aecb35ce907b10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

