{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160238,"origem":"stj","sha256_origem":"8e48861eaa7d68f4358ea0cfae668138d9e1db8899ede4bc9fa4ca02f988a27b","registro_original":{"id_fonte":"1466564","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2258406","numero_registro":"202600471635","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS\n REPETITIVOS (TEMA N. 1.428 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS\n PROCESSOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA OPORTUNO\n JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO TORNADO SEM\n EFEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso\n integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades,\n contradições ou erros materiais eventualmente existentes no\n provimento judicial.\n 2. Não obstante, nos casos em que o órgão colegiado procede a\n julgamento de matéria submetida à sistemática dos recursos\n repetitivos, este Tribunal Superior tem acolhido os embargos de\n declaração, com efeito modificativo, para anulação do acórdão\n embargado, com a determinação de sobrestamento do feito no Tribunal\n de origem para oportunizar o juízo de conformação, nos termos dos\n arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. Precedentes.\n 3. No caso dos autos, os embargos devem ser acolhidos, pois a\n matéria debatida - definir se o prazo prescricional de 5 (cinco)\n anos para o exercício do direito de compensação de créditos\n tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do\n Código Tributário Nacional, aplica-se ao início do procedimento\n compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os\n efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na\n contagem desse prazo - será julgada pelo Superior Tribunal de\n Justiça, no rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.428 do STJ).\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para\n tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar a devolução dos\n autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bce4d12ba017e7e44fb97642f08ed6010b0c3758e9c28091a1686759c2fcf70a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e48861eaa7d68f4358ea0cfae668138d9e1db8899ede4bc9fa4ca02f988a27b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
