# Registro público: STJ — 714559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16024/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c331c5dd384293039efafa0e3df2f7d0ad0bc887cc7cbd382df63f263664ad25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827235
- **Número de registro na fonte:** 202104050820
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA ILÍCITA.
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. PROVAS INDEPENDENTES E IDÔNEAS. MANUTENÇÃO.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVAS PRECEDENTES.
NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE CONCEDE PARCIAL CONHECIMENTO E, NESSA EXTENSÃO,
NEGA-SE PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A anulação de provas colhidas mediante indevido ingresso no
domicílio não tem o condão de contaminar as provas precedentes e
idôneas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, havia investigação em curso que apontava para a
prática de tráfico de drogas por corréu, inclusive contando com
interceptações telefônicas devidamente autorizadas judicialmente,
que motivaram a realização de vigília e a efetiva abordagem dos
agravantes em razão da prática de atos de tráfico ilícito, com a
apreensão de 156 porções de cocaína com a agravante e 13 pinos de
cocaína com o agravante (sem detalhamento do peso em gramas).
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, até a apreensão de drogas em posse dos agravantes, os
procedimentos investigatórios foram legais e legítimos, lastreados
em fundadas razões.
- **Item 4 (texto oficial):** Já o ingresso no domicílio em razão da referida apreensão, apesar
de reconhecidamente ilegal - tanto que ensejou a concessão parcial
da presente ordem para anular as provas ali coletadas - não
contamina os atos precedentes, porquanto a teoria dos frutos da
árvore envenenada fulmina com a nulidade tão somente as provas nulas
e as que lhe são derivadas, mas não as independentes e idôneas.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há como conhecer do pedido deduzido no agravo regimental
quanto à nulidade das interceptações telefônicas, porquanto
totalmente dissociado das razões constantes na inicial do habeas
corpus, caracterizando indevida inovação recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
negado provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA ILÍCITA.
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. PROVAS INDEPENDENTES E IDÔNEAS. MANUTENÇÃO.
TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PROVAS PRECEDENTES.
NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE CONCEDE PARCIAL CONHECIMENTO E, NESSA EXTENSÃO,
NEGA-SE PROVIMENTO.
1. A anulação de provas colhidas mediante indevido ingresso no
domicílio não tem o condão de contaminar as provas precedentes e
idôneas.
2. No caso em tela, havia investigação em curso que apontava para a
prática de tráfico de drogas por corréu, inclusive contando com
interceptações telefônicas devidamente autorizadas judicialmente,
que motivaram a realização de vigília e a efetiva abordagem dos
agravantes em razão da prática de atos de tráfico ilícito, com a
apreensão de 156 porções de cocaína com a agravante e 13 pinos de
cocaína com o agravante (sem detalhamento do peso em gramas).
3. Portanto, até a apreensão de drogas em posse dos agravantes, os
procedimentos investigatórios foram legais e legítimos, lastreados
em fundadas razões.
4. Já o ingresso no domicílio em razão da referida apreensão, apesar
de reconhecidamente ilegal - tanto que ensejou a concessão parcial
da presente ordem para anular as provas ali coletadas - não
contamina os atos precedentes, porquanto a teoria dos frutos da
árvore envenenada fulmina com a nulidade tão somente as provas nulas
e as que lhe são derivadas, mas não as independentes e idôneas.
5. Não há como conhecer do pedido deduzido no agravo regimental
quanto à nulidade das interceptações telefônicas, porquanto
totalmente dissociado das razões constantes na inicial do habeas
corpus, caracterizando indevida inovação recursal.
6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
negado provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo
regimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1086617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c331c5dd384293039efafa0e3df2f7d0ad0bc887cc7cbd382df63f263664ad25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

