{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160240,"origem":"stj","sha256_origem":"bd5709ff02ef42964c3249aa70526989f43ea40f49ceb4d3893a472daa28f7d9","registro_original":{"id_fonte":"1466586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113937","numero_registro":"202304407557","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUÍZO DE EQUIDADE. TEMA\n 1076/STJ. DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. A orientação dominante nas Turmas da Primeira Seção do STJ\n distingue o Tema 1076/STJ nas hipóteses regidas pela Lei 6.830/1980,\n admitindo a fixação dos honorários por juízo de equidade em\n execuções fiscais.\n 2. O precedente qualificado do Tema 1076/STJ analisou as regras\n gerais do art. 85 do CPC/2015 e não contempla as hipóteses da Lei de\n Execução Fiscal, norma especial que justifica a distinção.\n 3. A solução equitativa preserva a proporcionalidade, a\n razoabilidade e o princípio da causalidade, sendo inadequada a\n transposição mecânica dos percentuais do art. 85, § 3º, do CPC/2015\n às execuções fiscais.\n 4. A ausência de argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da\n decisão agravada impõe a manutenção do entendimento firmado, nos\n termos da Súmula 568/STJ, diante do entendimento dominante sobre o\n tema.\n 5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"328414419fd28a78041ca44c65692a1d44e0c253967870b6d768b0165fd3bcfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
