# Registro público: STJ — 3082379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89d3118fc2bfffc7cefbd50d8d11ca30d0aacd7d5e16ac77e6a34a2bc3e6b6ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. REFORMA EM ESCOLA MUNICIPAL. FALTA DE PAGAMENTO
 PELA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO. ACÓRDÃO NA ORIGEM COM ANÁLISE
 DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE
 SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 182/STJ;
 E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão na origem que analisa adequadamente todas as questões
 suscitadas pela parte agravante não viola os arts. 489 e 1.022 do
 CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a
 responsabilidade entre o Município e suas empresas públicas é
 subsidiária. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. REFORMA EM ESCOLA MUNICIPAL. FALTA DE PAGAMENTO
 PELA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO. ACÓRDÃO NA ORIGEM COM ANÁLISE
 DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE
 SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 182/STJ;
 E 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. A decisão na origem que analisa adequadamente todas as questões
 suscitadas pela parte agravante não viola os arts. 489 e 1.022 do
 CPC.
 2. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, a
 responsabilidade entre o Município e suas empresas públicas é
 subsidiária. Precedentes.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
