# Registro público: STJ — 3181712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 950b14bd741c3f49f879d3e501d7f2804520c22f4a53cf638a5396c6b3e8c9c8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466599
- **Número de registro na fonte:** 202600233630
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. LICENÇA REMUNERADA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por servidora pública federal visando à concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge, com exercício provisório, com fundamento no art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Na sentença, foi julgado procedente o pedido para: a) declarar o direito da parte autora à licença por motivo de afastamento do cônjuge; e b) determinar a UFSM a efetivar as medidas necessárias…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. AUSÊNCIA
 DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. LICENÇA REMUNERADA PARA ACOMPANHAR
 CÔNJUGE. POSSIBILIDADE.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
 I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por servidora
 pública federal visando à concessão de licença por motivo de
 afastamento do cônjuge, com exercício provisório, com fundamento no
 art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. Na sentença, foi julgado
 procedente o pedido para: a) declarar o direito da parte autora à
 licença por motivo de afastamento do cônjuge; e b) determinar a UFSM
 a efetivar as medidas necessárias para o exercício provisório de
 suas funções junto à 150ª Zona Eleitoral de Capão da Canoa, órgão
 vinculado ao TRE/RS. No Tribunal a quo, foi mantida a sentença.
 Nesta Corte, foi conhecido o agravo em recurso especial para negar
 provimento ao recurso especial.
 II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015 pelo
 Tribunal a quo, não se vê a alegada omissão da questão jurídica
 apresentada pelo recorrente, porquanto fundamentou seu decisum com
 solução jurídica suficiente para a resolução da demanda. Nesse
 panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão
 somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a
 seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso.
 Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da
 suposta violação do art. 1.022 do CPC/2015, conforme pacífica
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AgInt no AREsp n.
 2.156.765/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
 Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024; AgInt no AREsp n.
 2.475.185/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
 julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.
 III - No mérito, não merece melhor sorte o presente recurso. Isso
 porque o acórdão ora recorrido encontra-se em consonância com o
 entendimento adotado no Superior Tribunal de Justiça, o qual é firme
 no sentido de que a licença remunerada prevista no art. 84, § 2º,
 da Lei n. 8.112/1990 é direito subjetivo do servidor, bastando para
 a lotação provisória a comprovação do deslocamento do
 cônjuge-servidor, não importando se a mudança de exercício do cargo
 público tenha se realizado a pedido ou de ofício pela administração,
 excetuando-se os casos decorrentes da aprovação em concurso público
 (provimento originário). A propósito: AgInt no AREsp n.
 1.462.867/MS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
 Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 20/6/2023; AREsp n. 1.634.823/RS,
 relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
 19/5/2020, DJe de 25/6/2020.
 IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 950b14bd741c3f49f879d3e501d7f2804520c22f4a53cf638a5396c6b3e8c9c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

