# Registro público: STJ — 3244259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41909624167150894cb6204c524bef1bc68d67f307d8f7a12830fc581d181262

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466657
- **Número de registro na fonte:** 202601583589
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
 NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E SÚMULA N. 7 DO
 STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve a parte infirmar de maneira específica e fundamentada os
 motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o
 apelo nobre na origem, sob pena de ofensa ao princípio da
 dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
 NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E SÚMULA N. 7 DO
 STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO .
 1. Deve a parte infirmar de maneira específica e fundamentada os
 motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o
 apelo nobre na origem, sob pena de ofensa ao princípio da
 dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.
 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
- **SHA-256 do registro documental:** 41909624167150894cb6204c524bef1bc68d67f307d8f7a12830fc581d181262
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)

