{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160283,"origem":"stj","sha256_origem":"2522c480e630626b4b655557003944128a43955b57ab35ab20061d8df74dd999","registro_original":{"id_fonte":"1466711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3200268","numero_registro":"202600563060","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n LEVANTAMENTO DE VALORES E HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO\n CONDICIONADOS A INVENTÁRIO E PARTILHA. NECESSIDADE DE REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO CONFIGURADO DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO\n CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que a sucessão\n processual ocorrerá, independentemente de inventário ou arrolamento,\n assim como ocorreu no caso concreto, uma vez que os herdeiros foram\n habilitados nos autos. No entanto, o levantamento dos valores\n requisitados fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito\n de inventário judicial ou administrativo.\n 2. A Corte de origem considerou que \"não houve a cessão do crédito à\n agravante pelo credor originário, [...] mas por seus herdeiros [...\n ], razão pela qual se faz necessária a apresentação do formal de\n partilha, instrumento que confere àqueles, com a necessária\n segurança, a qualidade de titulares do crédito, condição sine qua\n non para homologação da cessão em comento\".\n 3. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido acima\n transcrita, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no\n sentido de que \"os sucessores do coautor [...] cederam a Recorrente\n os valores que pertenciam ao falecido, restando deveras demonstrados\n os cumprimentos de todos os requisitos que tornam válida e eficaz a\n cessão de direitos creditórios\" - somente poderiam ter a sua\n procedência verificada mediante necessário reexame de matéria\n fático-probatório, a fim de verificar se os cedentes do crédito\n efetivamente detêm a titularidade do crédito objeto da cessão.\n 4. Os julgados confrontados não possuem similitude fático-jurídica.\n O acórdão recorrido tratou da impossibilidade de homologar a cessão\n de crédito em favor da agravante e do levantamento de valores sem a\n apresentação do formal de partilha, para a aferição da titularidade\n do crédito. O julgado paradigma, por sua vez, tratou da habilitação\n direta de sucessores no processo, independentemente de inventário,\n questão diversa e que não enfrenta a exigência de partilha para\n homologação de cessão e levantamento de valores. Portanto, não está\n demonstrada a alegada divergência jurisprudencial.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9b3475bb1b3756e84b77cedc57a73ee20355212ac09847a9e461cd2cc3491fb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
