{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16029,"origem":"stj","sha256_origem":"6a8f01d216a112a9d63666fe9599044507516a20589a632a3abf18047b4801cb","registro_original":{"id_fonte":"000827240","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"768684","numero_registro":"202202797824","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE\nDROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA\nDE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. JULGAMENTO MERITÓRIO.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme na\ncompreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar\ndecisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do\nenunciado sumular n. 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes).\nOs rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de\nmanifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de\nrazoabilidade.\n2. Nada obstante as razões recursais, tem-se que não há, ao menos em\num juízo perfunctório, ilegalidade em relação à decretação da\nprisão cautelar da agravante com fundamento na relevante quantidade\nde drogas apreendida (mais de 100kg - cem quilogramas - de maconha).\n3. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade,\nnão há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio\nconstitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da\nimpetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida\nsupressão de instância.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - SÚMULA N. 691 DO STJ - PERICULUM LIBERTATIS -\nINEXISTÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 722748>>-BA,\n         <<AgRg no HC 750569>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/ae45422d-4e0f-4009-9d00-8c14d083c3aa/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6b5fc3442484573fe68827a54b30a01513d0a6beb6d4af5b1356cf8472b4d2a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
