# Registro público: STJ — 2270002

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160294/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160294.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de7ab40f0f96265e688fb09fbb236ea8689ad37329c6f236cde6d3dbe4ebcbcc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
 PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
 ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA.
 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO
 I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
 ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O indeferimento motivado da prova pericial, à luz do art. 370 do
 Código de Processo Civil, insere-se na direção do processo e no
 princípio do livre convencimento motivado, não configurando
 cerceamento de defesa quando o julgador reputa suficientes os
 elementos já constantes dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** A reforma do acórdão recorrido para determinar a realização de
 prova pericial, sob o argumento de sua indispensabilidade à
 comprovação de desvio de função, demandaria reexame do conjunto
 fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme
 a Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, inciso I,
 do Código de Processo Civil não autoriza, em sede de recurso
 especial, a rediscussão da suficiência das provas produzidas, por
 igualmente exigir incursão em matéria fática, atraindo o óbice da
 Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
 PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
 ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA.
 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO
 I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
 ESPECIAL.
 1. O indeferimento motivado da prova pericial, à luz do art. 370 do
 Código de Processo Civil, insere-se na direção do processo e no
 princípio do livre convencimento motivado, não configurando
 cerceamento de defesa quando o julgador reputa suficientes os
 elementos já constantes dos autos.
 2. A reforma do acórdão recorrido para determinar a realização de
 prova pericial, sob o argumento de sua indispensabilidade à
 comprovação de desvio de função, demandaria reexame do conjunto
 fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme
 a Súmula n. 7/STJ.
 3. A distribuição do ônus da prova prevista no art. 373, inciso I,
 do Código de Processo Civil não autoriza, em sede de recurso
 especial, a rediscussão da suficiência das provas produzidas, por
 igualmente exigir incursão em matéria fática, atraindo o óbice da
 Súmula n. 7/STJ.
 4. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.830.735 do STJ: reforma do acórdão recorrido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830735/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.830.735 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.830.735 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acordao, recorrido, reforma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 68c936fdb3974bfc9ea8d2ce6b61275a885ed9ba072d2cce07be936d352541ca
- **SHA-256 do registro documental:** de7ab40f0f96265e688fb09fbb236ea8689ad37329c6f236cde6d3dbe4ebcbcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830735%2F)

### [REsp 2.111.295 do STJ: conjunto fático](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2111295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.111.295 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conjunto fático, impugnação ao cumprimento de sentença e litigância de má-fé. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conjunto, fatico
- **SHA-256 do HTML autoral:** d697bc6c7f69729686420a47769c7ba246252103104efa1ddd19cd8ca32a82c2
- **SHA-256 do registro documental:** de7ab40f0f96265e688fb09fbb236ea8689ad37329c6f236cde6d3dbe4ebcbcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2111295%2F)

