{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160300,"origem":"stj","sha256_origem":"5af53b65a5622662adbcd95bbf57b3d9b1b12bd73dbde1d4f60237466063290a","registro_original":{"id_fonte":"1466742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2262236","numero_registro":"202600685816","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE\n SEGURANÇA. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA CUJA ADESÃO É CONDICIONADA À PRÉVIA\n INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. PEDIDO AUTORAL DE\n ORDEM PARA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA REMETER O DÉBITO PARA A\n INSCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO\n CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL\n NÃO PREQUESTIONADO E SEM COMANDO NORMATIVO APTO PARA EMBASAR A\n PRETENSÃO RECURSAL E IMPUGNAR O ACÓRDÃO. REQUISITOS DE\n ADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. À luz do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o recurso\n especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão cuja\n conclusão se apoia em fundamentação constitucional.\n 2. \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada,\n na decisão recorrida, a questão federal suscitada\" (Súmula n. 282 do\n STF).\n 3. Não se conhece de recurso especial, nas hipóteses em que os\n artigos de lei federal tidos por violados não contêm comando\n normativo apto ao embasamento da pretensão recursal nem à impugnação\n do acórdão recorrido. Observâncias das Súmula n. 283 e n. 284 do\n STF.\n 4. No caso dos autos, as Súmulas n. 282, n. 283 e n. 284 do STF\n impedem o conhecimento do recurso especial, tendo em vista o\n Tribunal Regional Federal da 4ª Região ter concluído que não cabe ao\n Poder Judiciário substituir a autoridade administrativa para\n determinar a inscrição em dívida ativa, fundamento relacionado ao\n princípio constitucional da separação dos Poderes e que, por isso,\n confere natureza constitucional à fundamentação do acórdão\n recorrido, ao tempo em que o art. 5º da Lei n. 9.784/1999 não foi\n prequestionado e não tem comando normativo apto para embasar a\n pretensão recursal nem impugnar, de forma específica, o fundamento\n do acórdão recorrido.\n 5. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5abf724accac59f2206c8583f162c1ed5e847d65489259b58deab9cb83d77cf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5af53b65a5622662adbcd95bbf57b3d9b1b12bd73dbde1d4f60237466063290a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
