{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160301,"origem":"stj","sha256_origem":"572f7d0f8e7d9916d3a3fc0953c5b21586c0c8501a27a760a398501231a48e52","registro_original":{"id_fonte":"1466743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2659530","numero_registro":"202401814325","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,\n CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.\n PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO\n INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão\n ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da\n causa.\n 2. O acórdão embargado examinou de forma expressa e fundamentada a\n controvérsia deduzida no agravo interno, concluindo pela aplicação\n da Súmula n. 182 do STJ.\n 3. Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como meio para\n modificar o julgado, sendo incabível sua oposição com o objetivo de\n manifestar mero inconformismo quanto ao resultado da decisão.\n 4. Embargos de declaração rejeitados. Advertência quanto à\n possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do\n CPC/2015, em caso de reiteração manifestamente protelatória.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"855419083b201f583354fd98aa2396a6ac29173fe27a135f9d38f7940a5db95b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
