{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160323,"origem":"stj","sha256_origem":"369e0b49e726e2704e20910402d1da1b5d29175fd234a2727e54e0824282f5d3","registro_original":{"id_fonte":"1466783","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3206600","numero_registro":"202600601536","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. SÚMULA N. 211 DO STJ. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER\n DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo Estado de São\n Paulo contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a\n impugnação oferecida pela Fazenda Estadual e homologou o cálculo dos\n exequentes.\n 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso.\n 3. No caso em exame, o Tribunal a quo, apesar da oposição de\n embargos de declaração, não apreciou a suposta violação do art. 85,\n § 1º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual está ausente o\n necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ\n (\"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da\n oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal\n a quo\").\n 4. O recurso especial não trouxe a alegação de violação do art.\n 1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a\n eventual omissão por parte da Corte de origem, indispensável,\n inclusive, para fins de configuração do prequestionamento ficto de\n matéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do\n Estatuto Processual.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c79542ffaabaf0b21912aa441ef2a315fc297383e9a268bc9b5f3c76c9a91461","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"369e0b49e726e2704e20910402d1da1b5d29175fd234a2727e54e0824282f5d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
