# Registro público: STJ — 2275870

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 599724f8fbfa4fdb981cb52c4704ac1ebe8ea369601a2853ca7d1d683ace58e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466806
- **Número de registro na fonte:** 202601880041
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
 DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para inverter a premissa fática fixada pela Corte local e acolher
 a tese de ofensa à coisa julgada seria necessário reexame
 probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso Especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
 DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Para inverter a premissa fática fixada pela Corte local e acolher
 a tese de ofensa à coisa julgada seria necessário reexame
 probatório, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
 2. Recurso Especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.809.207 do STJ: ofensa à coisa julgada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1809207/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.809.207 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de outubro de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ofensa à coisa julgada, cerceamento de defesa e termo inicial da prescrição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coisa, julgada, ofensa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7cc850521c6ea41ea5c2e8f8a4334823c9c7955ba8bbe72abf8c2818dcf41306
- **SHA-256 do registro documental:** 599724f8fbfa4fdb981cb52c4704ac1ebe8ea369601a2853ca7d1d683ace58e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1809207%2F)

### [Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável](https://wikijuridica.com.br/glossario/coisa-julgada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pode um assunto já decidido pela Justiça ser rediscutido em outro processo? Em regra, não — e a razão tem nome: coisa julgada. O art. 502 do CPC a define como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Ela é a garantia de que o vencedor não será obrigado a brigar eternamente pela mesma coisa. Tem estatura

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coisa, julgada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8530fa40fa5433185a0abc41dd42a812bfd407748a2197fc46ad3123bd2f520e
- **SHA-256 do registro documental:** 599724f8fbfa4fdb981cb52c4704ac1ebe8ea369601a2853ca7d1d683ace58e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcoisa-julgada%2F)

