{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160357,"origem":"stj","sha256_origem":"7e3b2946dca255b8b6f37e8fec039134b916d968dd899e81122ae80344d918a2","registro_original":{"id_fonte":"1466863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3167983","numero_registro":"202600305452","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO PELO\n RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA CONDIÇÃO DE ENTREGA DE VIAS PÚBLICAS\n PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA - CVCO. ALEGAÇÃO\n DE AFRONTA AOS ARTS. 2º E 40 DA LEI N. 6.766/79 E AO ART. 2º DA LEI\n N. 9.784/99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO\n STF. NÃO INDICAÇÃO DOS PARÁGRAFOS E INCISOS. DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N.\n 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO ARESTO ATACADO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO\n APELO NOBRE. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\n PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de negativa de\n vigência aos arts. 2º e 40 da Lei n. 6.766/79; bem como ao art. 2º\n da Lei n. 9.784/99 sob o enfoque trazido no recurso especial, sem\n que a parte agravante tenha oposto embargos de declaração, motivo\n pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos\n das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.\n 2. As razões do recurso especial se limitaram a alegar,\n genericamente, a ofensa aos arts. 2º e 40 da Lei n. 6.766/79, mas\n sem particularizar os parágrafos e incisos que dariam suporte à tese\n recursal. Aplicação da Súmula n. 284 do STF.\n 3. A Corte a quo, a partir do exame da avença firmada entre a\n partes, bem como dos elementos probantes acostados aos autos,\n concluiu ser indevida a exigência formulada entrega das vias\n públicas como condição para a emissão do Certificado de Vistoria e\n Conclusão de Obras - CVCO. A inversão do julgado encontra óbice nas\n Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.\n 4. Nas razões do recurso especial, não foi impugnado fundamento\n autônomo do acórdão proferido pela Corte de origem. Aplicação da\n Súmula n. 283 do STF.\n 5. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de\n questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,\n prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca\n do mesmo tema.\n 6. Para alçar a admissibilidade do recurso especial pela alínea c do\n permissivo constitucional, o recorrente deve realizar o cotejo\n analítico nos termos previstos na legislação de regência, com a\n transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma,\n mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os\n casos confrontados, bem como juntar as cópias dos arestos apontados\n como divergentes ou, ao menos, citar o repositório oficial de\n jurisprudência, o que não se verificou na hipótese em apreço, já que\n nem sequer foram colacionadas ementas com vistas à demonstração do\n alegado dissenso.\n 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.\n Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ef1d37dbba1b8c03855c34c9689a45f016dccb240ee627b0979b22092e32207c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7e3b2946dca255b8b6f37e8fec039134b916d968dd899e81122ae80344d918a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
