# Registro público: STJ — 761780

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16036/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16036.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74aaa49d2b4ba6e3ae26be7209d1e53392df5208bc96c20fb8e9a2e98f621f94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO
PROFERIDO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCLUSÃO PEREMPTÓRIA
ACERCA DA INTENÇÃO E AUTORIA DO AGENTE. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM
CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como se sabe, o art. 413, § 1.º, do Código de Processo Penal
determina que a decisão de pronúncia e, por consequência, os
pronunciamentos judiciais que a confirmem, devem limitar-se à
indicação da materialidade do fato e à verificação dos indícios
suficientes de autoria ou de participação. Portanto, é vedado ao
Juízo processante ou ao Tribunal togado apresentar conclusões
peremptórias acerca da dinâmica dos fatos nesta fase processual, sob
pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Por essa
razão, a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido
de que a pronúncia ou o acórdão que a confirma devem conter um
pronunciamento judicial em linguagem sóbria e comedida, a fim de não
influir de maneira direta no convencimento dos jurados, mas apenas
certificar a existência do crime e dos indícios de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, da análise dos excertos do acórdão impugnado, observa-se
a presença de declarações que encerram verdadeira conclusão fática
final acerca da intencionalidade e autoria do Acusado em suas
condutas, emitindo juízo de mérito em matéria cuja cognição está
reservada à análise soberana do Tribunal do Júri, sendo necessária a
anulação do referido ato judicial a fim de que um novo acórdão seja
proferido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO
PROFERIDO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCLUSÃO PEREMPTÓRIA
ACERCA DA INTENÇÃO E AUTORIA DO AGENTE. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM
CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Como se sabe, o art. 413, § 1.º, do Código de Processo Penal
determina que a decisão de pronúncia e, por consequência, os
pronunciamentos judiciais que a confirmem, devem limitar-se à
indicação da materialidade do fato e à verificação dos indícios
suficientes de autoria ou de participação. Portanto, é vedado ao
Juízo processante ou ao Tribunal togado apresentar conclusões
peremptórias acerca da dinâmica dos fatos nesta fase processual, sob
pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Por essa
razão, a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido
de que a pronúncia ou o acórdão que a confirma devem conter um
pronunciamento judicial em linguagem sóbria e comedida, a fim de não
influir de maneira direta no convencimento dos jurados, mas apenas
certificar a existência do crime e dos indícios de autoria.
2. No caso, da análise dos excertos do acórdão impugnado, observa-se
a presença de declarações que encerram verdadeira conclusão fática
final acerca da intencionalidade e autoria do Acusado em suas
condutas, emitindo juízo de mérito em matéria cuja cognição está
reservada à análise soberana do Tribunal do Júri, sendo necessária a
anulação do referido ato judicial a fim de que um novo acórdão seja
proferido.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE LINGUAGEM - INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO)
   STJ - <<REsp 1432464>>-MT,
         <<REsp 1647372>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1722079>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1055899>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2876103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130765/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 975934](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101471/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 74aaa49d2b4ba6e3ae26be7209d1e53392df5208bc96c20fb8e9a2e98f621f94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 74aaa49d2b4ba6e3ae26be7209d1e53392df5208bc96c20fb8e9a2e98f621f94
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

