# Registro público: STJ — 3258656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef038b1e0f7151f9bedd713b938699f96c532f529eaa53134e55313fce1b82e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
 NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
 (SÚMULA N. 7/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.  PRECLUSÃO
 QUANTO AO TEMA N. 104/STJ EM RAZÃO DA FALTA DE AGRAVO INTERNO NA
 ORIGEM (ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, E § 2º, DO CPC). AGRAVO NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que, no agravo, a parte recorrente não impugnou,
 concretamente, um dos fundamentos que levou à inadmissão do apelo
 nobre na origem, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III,
 do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível rediscutir, em agravo em recurso especial, matéria
 cujo seguimento foi negado na origem com base em entendimento
 repetitivo. A ausência de agravo interno, na forma do art. 1.030,
 inciso I, alínea b, e § 2º, do Código de Processo Civil, acarreta
 preclusão quanto ao Tema n. 104/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE
 NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
 (SÚMULA N. 7/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.  PRECLUSÃO
 QUANTO AO TEMA N. 104/STJ EM RAZÃO DA FALTA DE AGRAVO INTERNO NA
 ORIGEM (ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, E § 2º, DO CPC). AGRAVO NÃO
 CONHECIDO.
 1. Hipótese em que, no agravo, a parte recorrente não impugnou,
 concretamente, um dos fundamentos que levou à inadmissão do apelo
 nobre na origem, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III,
 do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
 2. Não é possível rediscutir, em agravo em recurso especial, matéria
 cujo seguimento foi negado na origem com base em entendimento
 repetitivo. A ausência de agravo interno, na forma do art. 1.030,
 inciso I, alínea b, e § 2º, do Código de Processo Civil, acarreta
 preclusão quanto ao Tema n. 104/STJ.
 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
