# Registro público: STJ — 759074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4c8c4f9088418452ddbe05ab73e863f12111b84add9f220397182ca7773bf7d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA A MESMA
DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REGIME INICIAL
IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA
RECLUSIVA POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. MAIOR
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CRIME PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS.
189-204 DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 205-220 NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental de fls. 205-220 (Petição n. 00773571/2022)
não merece ser conhecido, pois, segundo a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, "quando da interposição simultânea de dois
agravos regimentais contra o mesmo ato judicial e pelo mesmo
agravante, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, por força do
princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." (AgInt
no AREsp 1.227.973/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018.)
- **Item 2 (texto oficial):** "Admite-se o recrudescimento do regime prisional em decorrência
da prática do delito de tráfico nas imediações de escola." (AgRg no
REsp n. 1.846.870/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 3/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
- **Item 3 (texto oficial):** Embora o Agravante seja primário e a pena-base tenha sido fixada
no mínimo legal, em consonância com os precedentes desta Corte
Superior, mantém-se o regime inicial imediatamente mais gravoso do
que o quantum de pena autoriza (semiaberto) e o indeferimento do
pedido de substituição da pena privativa de liberdade por sanções
restritivas de direitos, em razão da acentuada reprovabilidade da
conduta, evidenciada pela prática de crime nas imediações de
instituição de ensino, conforme consignado no acórdão da Corte
estadual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental de fls. 189-204 desprovido. Agravo regimental
de fls. 205-220 não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA A MESMA
DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REGIME INICIAL
IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA
RECLUSIVA POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. MAIOR
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CRIME PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS.
189-204 DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 205-220 NÃO CONHECIDO.
1.  O agravo regimental de fls. 205-220 (Petição n. 00773571/2022)
não merece ser conhecido, pois, segundo a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, "quando da interposição simultânea de dois
agravos regimentais contra o mesmo ato judicial e pelo mesmo
agravante, deve ser conhecido apenas o primeiro deles, por força do
princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa." (AgInt
no AREsp 1.227.973/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA
TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018.)
2. "Admite-se o recrudescimento do regime prisional em decorrência
da prática do delito de tráfico nas imediações de escola." (AgRg no
REsp n. 1.846.870/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 3/3/2020, DJe de 9/3/2020.)
3. Embora o Agravante seja primário e a pena-base tenha sido fixada
no mínimo legal, em consonância com os precedentes desta Corte
Superior, mantém-se o regime inicial imediatamente mais gravoso do
que o quantum de pena autoriza (semiaberto) e o indeferimento do
pedido de substituição da pena privativa de liberdade por sanções
restritivas de direitos, em razão da acentuada reprovabilidade da
conduta, evidenciada pela prática de crime nas imediações de
instituição de ensino, conforme consignado no acórdão da Corte
estadual.
4. Agravo regimental de fls. 189-204 desprovido. Agravo regimental
de fls. 205-220 não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental de fls. 189/204 e não conhecer do
agravo regimental de fls. 205/220, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO
NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1846870>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00003
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 876929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63030/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2689761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130911/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 833279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57553/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** b4c8c4f9088418452ddbe05ab73e863f12111b84add9f220397182ca7773bf7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime hediondo: o que muda na pena e na execução](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-hediondo-consequencias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-hediondo-consequencias%2F)

### [Por que a lesão corporal em casa tem pena maior](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-corporal-domestica-pena-maior/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-corporal-domestica-pena-maior%2F)

### [Regime fechado, semiaberto e aberto: diferenças](https://wikijuridica.com.br/criminal/regimes-de-cumprimento-de-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fregimes-de-cumprimento-de-pena%2F)

### [Regimes de pena e progressão: fechado, semiaberto e aberto](https://wikijuridica.com.br/glossario/regimes-e-progressao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fregimes-e-progressao%2F)

