{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160375,"origem":"stj","sha256_origem":"200028c98ce8d28ff0a3015e3af0f48d9000ba74981cad32cbaa05e8e6fcd41d","registro_original":{"id_fonte":"1466904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3109618","numero_registro":"202504536679","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\n FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS\n E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE QUANTO À\n DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\n CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Trata-se na origem de Agravo de Instrumento manejado pelo\n agravado contra decisão em execução fiscal ajuizada pelo Município\n de Paranavaí/PR, a qual rejeitou os pedidos formulados na exceção de\n pré-executividade.\n 2. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de\n que, ao contrário do que ficou decidido, inexiste nulidade da\n citação por edital - somente poderiam ter a sua procedência\n verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória.\n Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão\n diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa,\n conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ (\"A pretensão\n de simples reexame de prova não enseja recurso especial\").\n 3. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de\n questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,\n prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca\n do mesmo tema.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d7b3cbccef12db2eb18d7b3cd56895ae6578d73a93cad755f0514e6da5d8889b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"200028c98ce8d28ff0a3015e3af0f48d9000ba74981cad32cbaa05e8e6fcd41d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
