{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160388,"origem":"stj","sha256_origem":"a4acf5566ff32d9b821c9336c5e95f3727f54600f45a4a4c6797220aed38abb6","registro_original":{"id_fonte":"1466954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3218809","numero_registro":"202601175052","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL E\n RECURSO EXTRAORDINÁRIO APRESENTADOS EM PEÇA ÚNICA NA ORIGEM.\n IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.029 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA\n INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO\n CONHECIDO.\n 1. O art. 1.029 do Código de Processo Civil estabelece que o recurso\n extraordinário e o recurso especial devem ser interpostos, nos\n casos previstos na Constituição Federal, em petições distintas\n perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido. A\n apresentação conjunta, em peça única, configura irregularidade\n formal impeditiva do processamento.\n 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido da impossibilidade de interposição, em petição única, das\n razões dos recursos especial e extraordinário, não sendo aplicável,\n para superar o vício, a instrumentalidade das formas nem o princípio\n da fungibilidade recursal.\n 3. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b903f0def92a2451c6072b59f6d8d630a5070e708abb50fbb486c7adceea293f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
