{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160392,"origem":"stj","sha256_origem":"b8730dee9195a1eb4a6aa4c818978c021ae5edd5ba7353cce0799a1d2d941c00","registro_original":{"id_fonte":"1466958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3173007","numero_registro":"202600443820","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO\n AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.\n FINSOCIAL. ANO DE 1990. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR\n EQUIDADE SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, § 4º, DO\n CPC/1973. ALEGADA IRRISORIEDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL\n PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que não\n admitiu recurso especial no qual se discute a alegada nulidade do\n acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, bem como\n a suposta violação ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, em virtude\n da fixação por equidade dos honorários advocatícios sucumbenciais em\n demanda de repetição de indébito tributário envolvendo o FINSOCIAL\n do ano de 1990.\n 2. Não configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o\n Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada,\n todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que\n em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.\n 3. A revisão do valor arbitrado a título de honorários advocatícios,\n sob o argumento de irrisoriedade ou desproporcionalidade em relação\n ao valor da causa, à complexidade da demanda, ao trabalho\n desenvolvido pelo patrono da parte vencedora e ao tempo de\n tramitação do processo, demandaria o revolvimento do conjunto\n fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,\n a teor da Súmula n. 7 do STJ, ressalvadas cenários excepcionais não\n configurados no caso concreto.\n 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao inverter os ônus\n sucumbenciais após o provimento do recurso da contribuinte, fixou a\n verba honorária em valor certo, mediante juízo de equidade,\n explicitando as circunstâncias consideradas relevantes, concluindo,\n de forma motivada, pela adequação do montante arbitrado, o que\n afasta a excepcional possibilidade de intervenção desta Corte\n Superior.\n 5. A incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ inviabiliza,\n igualmente, o exame do recurso especial fundado na alínea c do\n permissivo constitucional, porquanto impossibilitada a demonstração\n da necessária similitude fática entre os acórdãos confrontados.\n 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"560b2862181706779ee7d4f278e4e5a0bc099426c38efbd2f10107809947fea0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8730dee9195a1eb4a6aa4c818978c021ae5edd5ba7353cce0799a1d2d941c00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
