# Registro público: STJ — 3241893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea69969702c1fa4518d1724db473ce38154b2d9b82808073a2c3b76df1cff31a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466981
- **Número de registro na fonte:** 202601331319
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE
 NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSÃO (SÚMULAS N. 7/STJ E N. 83/STJ). ART. 932, INCISO III, DO
 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que, no agravo, a parte recorrente não impugnou,
 concretamente, alguns dos fundamentos que levou à inadmissão do
 apelo nobre na origem, o que atrai a incidência do art. 932, inciso
 III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE
 NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSÃO (SÚMULAS N. 7/STJ E N. 83/STJ). ART. 932, INCISO III, DO
 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Hipótese em que, no agravo, a parte recorrente não impugnou,
 concretamente, alguns dos fundamentos que levou à inadmissão do
 apelo nobre na origem, o que atrai a incidência do art. 932, inciso
 III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
