{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160409,"origem":"stj","sha256_origem":"747704dda96ca0129343a738a04d7c3d2b8c3b3e1cf9d3d6d187078ed201b1d7","registro_original":{"id_fonte":"1466997","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3212958","numero_registro":"202600928727","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RAZÕES\n RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\n N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\n ESPECIAL.\n 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de ocorrência de\n prescrição intercorrente (violação aos arts. 206-A, 202 do Código\n Civil, e art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil), sem que a\n parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo\n qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das\n Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n 2. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão\n recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a\n falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da\n Súmula n. 284 do STF\n 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b562e6b39e919ed2d8a5b18fcf49aaa0f6faa0594f0185665c567b9d118a7bdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
