{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160411,"origem":"stj","sha256_origem":"3cb007d2ff359bfd74c081b6c1c6b04959dfde1f5a71fdc31052d329e842b752","registro_original":{"id_fonte":"1467001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3057411","numero_registro":"202503646071","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA.\n AUSÊNCIA. MULTA PROCESSUAL (ART. 1.021, § 4º, DO CPC).\n INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n 1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positivou o\n princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus\n de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando\n concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua\n pretensão.\n 2. No caso, foi apenas mencionada a fundamentação pela qual não se\n conheceu do agravo em recurso especial nesta Corte Superior, qual\n seja, a falta de impugnação a todos os fundamentos utilizados pelo\n Tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre, mas não foi\n desenvolvida argumentação concreta no intuito de afastá-la.\n 3. O mero desprovimento ou não conhecimento do agravo interno em\n votação unânime não implica, necessariamente, a imposição da multa\n prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo\n necessária a configuração de manifesta inadmissibilidade ou\n improcedência do recurso a autorizar sua aplicação da penalidade\n processual, o que não ocorre no caso. Precedentes.\n 4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5a08ce38e3526021d4cc6c945064dcabb770a1ca70ef5d4f12921fdca9ed2ccc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3cb007d2ff359bfd74c081b6c1c6b04959dfde1f5a71fdc31052d329e842b752","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
