{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160420,"origem":"stj","sha256_origem":"b8a451b9471809dda17991322909e24d775254b4e554359d376ae78eee9ff13d","registro_original":{"id_fonte":"1467066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3126518","numero_registro":"202504749207","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-08-26","data_publicacao":"2026-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO PARA\n MANIFESTAÇÃO SOBRE CÁLCULOS. ACÓRDÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO\n CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 924, II,\n DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. OMISSÃO\n CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS\n MODIFICATIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.\n I - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do\n CPC, admitindo-se efeitos modificativos quando o reconhecimento do\n vício apontado conduzir à alteração do resultado do julgamento.\n II - Na hipótese, o acórdão embargado conheceu do agravo para não\n conhecer do recurso especial, mantendo, por óbices sumulares, o\n acórdão estadual que reconhecera nulidade da intimação da Caixa\n Beneficente dos Militares Estaduais do Espírito Santo para\n manifestação sobre cálculos no cumprimento de sentença.\n III - Os embargos de declaração noticiam fato superveniente\n relevante: antes do julgamento colegiado nesta Corte, o Juízo de\n origem declarou extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no\n art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação.\n IV - A extinção da execução por pagamento integral esvazia o\n interesse recursal na controvérsia relativa à forma de intimação da\n executada para impugnar cálculos já superados pelo encerramento\n definitivo da fase executiva.\n V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\n para tornar sem efeito o acórdão embargado e julgar prejudicado o\n agravo em recurso especial, ante a perda superveniente do objeto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"929205b16a0b429d2e6163defbd54ad456f5e9a6530c228090ea69c7602f4de2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b8a451b9471809dda17991322909e24d775254b4e554359d376ae78eee9ff13d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
