{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160422,"origem":"stj","sha256_origem":"decfee0ee94bc193b861f1637ebfe018c6bec53107a09a904f5a2eceeb8206a7","registro_original":{"id_fonte":"1467068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1871241","numero_registro":"202000916328","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-08-26","data_publicacao":"2026-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO\n CONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS\n REPETITIVOS. TEMA N. 1.177/STJ. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. DEVOLUÇÃO\n DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n 1. Nos autos, existe debate sobre questão de direito que foi afetada\n pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça como\n representativa de controvérsia, sob o rito dos recursos especiais\n repetitivos (Tema n. 1.177/STJ).\n 2. Nesse contexto, em observância ao princípio da economia\n processual e à própria finalidade do Código de Processo Civil de\n 2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento Interno do Superior\n Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24/2016,\n considera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão\n sobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos\n representativos da controvérsia.\n 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1d664c005f9ee884c041f2ae00aa10041d7c47abc7bdfed3d89ac604dca50036","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
