{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":160423,"origem":"stj","sha256_origem":"ef71b2731fbffa6de075692fc8756d58912d92e8111c1deff242779696b5856e","registro_original":{"id_fonte":"1467069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227893","numero_registro":"202502938745","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-08-26","data_publicacao":"2026-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\n RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O TEMA\n 1426/STJ. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS\n REPETITIVOS. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA À LUZ\n DOS TEMAS 810, 1170 E 1361 DO STF. ARTS. 1.036, 1.037, 1.040 E 1.041\n DO CPC/2015. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi\n afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais\n repetitivos - Tema 1426, nos seguintes termos: \"Definir se há\n possibilidade de complementação de valores no cumprimento de\n sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a\n partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos\n Temas 810, 1.170 e 1.361\".\n 2. Nos termos dos arts. 1.036, 1.037, II, 1.040 e 1.041 do CPC/2015,\n impõe-se o sobrestamento do feito no Tribunal de origem até a\n definição da tese repetitiva, para posterior juízo de conformação.\n 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n determinar a devolução dos autos à origem, com suspensão do processo\n até o julgamento do Tema 1426/STJ, recurso prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"89eefefae08c551771e8cb49c4f720a2070383fc261b05a5f69b244dbf2b90db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef71b2731fbffa6de075692fc8756d58912d92e8111c1deff242779696b5856e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
