# Registro público: STJ — 2865664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-26
- **Publicação:** 2026-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160427/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00294534782b320ed9acab5f7cd9f24831c87addf43035767d8ec0ccdf292983

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467073
- **Número de registro na fonte:** 202500647995
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS
 RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1327/STJ. EMBARGOS
 DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAÇÃO DOS
 ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NESTE FEITO, PELO STJ, E PARA
 DETERMINAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi
 afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos especiais
 repetitivos - Tema 1327/STJ -, nos seguintes termos: "Possibilidade
 de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais
 benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à
 sua edição."
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 tornar sem efeito os atos decisórios proferidos neste feito, pelo
 STJ, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
 que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos
 acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,
 observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do
 CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS
 RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1327/STJ. EMBARGOS
 DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA ANULAÇÃO DOS
 ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NESTE FEITO, PELO STJ, E PARA
 DETERMINAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
 1. A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi
 afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos especiais
 repetitivos - Tema 1327/STJ -, nos seguintes termos: "Possibilidade
 de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019, por ser mais
 benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida seja anterior à
 sua edição."
 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 tornar sem efeito os atos decisórios proferidos neste feito, pelo
 STJ, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
 que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos
 acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,
 observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do
 CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 00294534782b320ed9acab5f7cd9f24831c87addf43035767d8ec0ccdf292983
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 00294534782b320ed9acab5f7cd9f24831c87addf43035767d8ec0ccdf292983
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2865664 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 00294534782b320ed9acab5f7cd9f24831c87addf43035767d8ec0ccdf292983
- **SHA-256 do comentário:** 61c4c336375c2b73f88a8c9ecd5e844258cc857b98b49a601c2b38350d12e927
