# Registro público: STJ — 3109456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5ad5a24abed480f37201aecf870ee74e24915fb6624cb3bea9db3f2886f1c9c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467105
- **Número de registro na fonte:** 202504481844
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E
 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS DA SENTENÇA
 MANDAMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O
 ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 SÚMULA 83/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de
 infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do
 CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
 não exige a análise individual de todos os argumentos das partes,
 mas sim a fundamentação das razões do convencimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão recorrida está de acordo com a orientação firmada por
 este Superior Tribunal a respeito da matéria tratada nos autos,
 motivo pelo qual incide a Súmula 83/STJ, haja vista a existência de
 jurisprudência dominante sobre o tema.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E
 PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS DA SENTENÇA
 MANDAMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O
 ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 SÚMULA 83/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de
 infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do
 CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que
 não exige a análise individual de todos os argumentos das partes,
 mas sim a fundamentação das razões do convencimento.
 2. A decisão recorrida está de acordo com a orientação firmada por
 este Superior Tribunal a respeito da matéria tratada nos autos,
 motivo pelo qual incide a Súmula 83/STJ, haja vista a existência de
 jurisprudência dominante sobre o tema.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3109456 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/443ea709-06b3-4036-821a-b7250562b4ad/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b5ad5a24abed480f37201aecf870ee74e24915fb6624cb3bea9db3f2886f1c9c
- **SHA-256 do comentário:** e615a7a0cb8bf990467188f4a705d2c41c93f566a46a4346763ad21a5bc8368e
